Justiça Eleitoral julga improcedente pedido de investigação contra ''Amarelinho''

O vereador apresentou contestação aduzindo, em síntese, que não praticou nenhum ilícito eleitoral

Da Redação


Uma ação ajuizada pela “Coligação Pelo Progresso de Nova Andradina” contra Vailton Vladmir Sordi (MDB), “Amarelinho”, o juiz eleitoral julgou improcedente o pedido de investigação eleitoral.

Leia também

|''Amarelinho'' é denunciado na Justiça Eleitoral por suposto abuso de poder político

 

Conforme os autos, a Coligação ajuizou a presente Ação de Investigação Eleitoral contra “Amarelinho” alegando, em síntese, que o requerido, na qualidade de Presidente da Câmara de Vereadores de Nova Andradina, concorrendo à reeleição ao cargo de Vereador Municipal, aproveitou-se de sua influência política e praticou ilícito eleitoral quando participou de ato solene de assinatura de ordem de serviço para construção de uma ponte sobre o Córrego Ubaracá no último dia 13 de outubro de 2020.

Ainda conforme os autos, finaliza requerendo a procedência do pedido para que seja decretada a inelegibilidade de “Amarelinho”, bem como a cassação do seu diploma, caso seja eleito.

O vereador apresentou contestação aduzindo, em síntese, que não praticou nenhum ilícito eleitoral, posto que apenas cumpriu sua função de fiscalizar os atos do executivo.

Já o MPE (Ministério Público Eleitoral), em parecer manifestou-se pela improcedência do pedido.

Em decisão na última segunda-feira (9), o juiz eleitoral Robson Celeste Candelório da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina, disse que: “Não obstante a repercussão do fato, impedir o ato fiscalizatório do legislativo, da forma como requerido nos presentes autos, é medida mais que gravosa para a população local. Assim, não parece razoável impedir a participação do representante eleito pelo povo de ato que sequer possui adequação com a vedação eleitoral. Segundo, se assim não fosse, a mera participação do vereador no ato de assinatura da ordem de serviço do Executivo Municipal, sem a utilização da palavra ou em evento aberto ao público, por si só, não está dotada dos predicados necessários para configuração do abuso do poder”.

“Julgo improcedente o pedido deduzido na presente Ação de Investigação Eleitoral ajuizada pela “Coligação Pelo Progresso de Nova Andradina” contra Vailton Vladmir Sordi”, assina o juiz.

Outro Lado

A defesa da Coligação informou ao Jornal da Nova que irá recorrer da decisão.

Cobertura do Jornal da Nova

Quer ficar por dentro das principais notícias de Nova Andradina, região do Brasil e do mundo? Siga o Jornal da Nova nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram e no YouTube. Acompanhe!